por CMCE
                                        
                                            
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                                              08/05/2025
                                            
                                            
                                        
                                        
                                      
                                      Transferências Voluntárias Realizadas referem-se à movimentação de recursos entre diferentes entidades governamentais e pessoas físicas ou jurídicas. Podem ser realizadas por meio de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos similares, constituindo repasses financeiros que não possuem caráter contratual, tais como convênios, auxílios, subvenções sociais e recursos para projetos culturais. Essas transferências são regulamentadas pelo Art. 8º, §1º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e pelo art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20.
                                      
                                          Localizado em
                                          
                                              
                                                  Transparência
                                                  
                                                      /
                                                      
                                                  
                                               
                                          
                                          
                                              
                                                  Transparência Fiscal